Núcleo de Pesquisa e Defesa Tributária
Pesquisa, análise e defesa em direito tributário
O Tributo é um núcleo de pesquisa mantido pela AndradePinto Advocacia Tributária. Publicamos artigos e notícias sobre direito tributário federal, estadual e municipal e atuamos na defesa de contribuintes em instâncias administrativas e judiciais, em todo o país.
Pesquisa e atuação
Do estudo técnico à defesa concreta
O Tributo pesquisa, analisa e publica sobre os principais temas do direito tributário. A AndradePinto transforma esse estudo em atuação prática para contribuintes, empresas e produtores rurais.
Contencioso tributário
Impugnações e recursos em autos de infração federais, estaduais e municipais; mandado de segurança e ação anulatória; atuação do processo administrativo (DRJ, CARF, TIT-SP, TAT-MS) ao STJ e ao STF.
Agronegócio e frigoríficos
Funrural e sub-rogação, SENAR, incentivos fiscais de ICMS, crédito presumido e a transição para IBS e CBS no setor de carnes e na produção rural. Assessoria a associações e indústrias do setor.
Execuções fiscais e dívida ativa
Exceção de pré-executividade, embargos, nulidades da CDA, prescrição e decadência, liberação de bloqueios judiciais; parcelamentos, PERT e transação tributária com a PGFN e as fazendas estaduais.
Planejamento e sucessão patrimonial
Holding familiar e rural, antecipação de legítima, ITCMD e ganho de capital; estruturação de operações para redução lícita da carga tributária e preparação para a Reforma Tributária.
Tributos municipais
ISS, IPTU, ITBI e taxas: lançamentos complementares, erro de direito, conflitos de competência, revisão de base de cálculo e impugnação de cobranças indevidas.
Pareceres e consultoria
Pareceres técnicos em questões tributárias complexas para empresas, escritórios e gestores públicos; recuperação de tributos pagos indevidamente, compensação e precatórios.
Sobre o Tributo
Pesquisa, defesa e tradição desde 1992
O Tributo é um núcleo de pesquisa e defesa tributária criado para compartilhar análises, artigos e notícias de direito tributário com contribuintes, empresas e profissionais da área. É mantido pela AndradePinto Advocacia Tributária, fundada por Daniel Andrade Pinto e Moacyr Pinto Jr., que traduz essa produção intelectual em atuação prática.
O escritório é extensão de uma tradição familiar iniciada com a Pinto Guimarães & Associados, fundada em 1992 em Belo Horizonte. Hoje, com escritórios em São Paulo e Bauru, atua em todo o território nacional, com equipe multidisciplinar que reúne profissionais de direito, economia, administração e contabilidade.
- Mestre em Direito Constitucional — ITE, Bauru-SP
- Especialista em Justiça Constitucional — Università di Pisa, Itália
- Estagiário na Pinto Guimarães & Associados (1997–2001, Goiânia-GO)
- Advogado na AndradePinto Advocacia Tributária desde 2012
- Diretor e editor do Tributo desde 2016
- Fiscal Arrecadador — Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (1984)
- Supervisor na Delegacia Fiscal de Itumbiara-GO e Delegado Fiscal em Pires do Rio-GO e Formosa-GO (1985–1986)
- Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental — ENAP, Brasília-DF (1988, 1ª Turma)
- Serviços fiscais na Secretaria de Política Econômica e nos Ministérios da Fazenda e do Planejamento (1990–1992)
- Consultor tributário na Pinto Guimarães & Associados (1992–2002)
- Advogado na AndradePinto Advocacia Tributária (2012–2016)
- Diretor e editor do Tributo (1992–2016)
Linhas de pesquisa e atuação
Teses que estudamos e sustentamos
Temas em que o Tributo desenvolve pesquisa própria e que a AndradePinto leva aos tribunais administrativos e judiciais. A pesquisa publicada aqui é a mesma que fundamenta as defesas.
Funrural e sub-rogação após a ADI 4.395
A lacuna deixada pelo STF: o mecanismo de sub-rogação do art. 30, IV, da Lei 8.212/1991 nunca foi reeditado para a base receita bruta da Lei 10.256/2001.
STF · TRF-3 · Amicus curiae na ADI 4.395SENAR por sub-rogação antes de 2018
O Decreto 566/1992 buscava fundamento em norma anterior à EC 20/1998 — violação da legalidade por ausência de relação sintática normativa.
TRF-3 · 2022Difal do ICMS e a LC 190/2022
Leis estaduais editadas antes do Convênio ICMS 236/2021 são nulas: a Constituição e o CTN exigem convênio prévio para o Difal extraterritorial.
ICMS · Operações interestaduaisExclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS
Aplicação do Tema 69 do STF com ICMS destacado, modulação de 15/03/2017 e compensação administrativa no prazo da IN RFB 2.055/2021.
STF · Tema 69 · CompensaçãoGlosa total de custos sem arbitramento
A fiscalização não pode desconsiderar integralmente os custos sem o arbitramento subsidiário — CARF, Acórdão 1302-003.012 e Súmula 59.
IRPJ/CSLL · CARF · TAT-MSLançamento complementar de IPTU e erro de direito
Revisão de lançamento por mudança de critério jurídico viola os arts. 146 e 149 do CTN — Tema 354 do STJ — e sujeita-se à decadência.
IPTU · STJ · Tema 354Exclusão do Refis sem devido processo legal
A cláusula de exclusão sem previsão legal e sem contraditório afronta o art. 5º, LIV e LV, da Constituição — tema com repercussão geral reconhecida.
Refis · STF · Devido processoReforma Tributária no campo
Crédito presumido do produtor rural, diferimento de insumos e a transição para IBS e CBS — EC 132/2023, LC 214/2025 e LC 227/2026 e sua regulamentação.
IBS/CBS · Produtor rural · 2027Produção do núcleo
Artigos, análises e notícias
- STF AFASTA IMPOSTO DE 25% EM APOSENTADORIAS E PENSÕES DE RESIDENTES NO EXTERIORA vinculação e aplicação da decisão do STF de anular o IRRF de 25% por parte da Administração Tributária depende de Resolução do Senado Federal, que participa do controle de constitucionalidade difuso ou inter partes de leis declaradas inconstitucionais através da suspensão da execução de dispositivos legais, de modo que, para impedir a tributação, os contribuintes têm que ajuizar ações judiciais.
- STF JULGA FUNRURAL E SUB-ROGAÇÃO NA ADI 4395A matéria em debate é a constitucionalidade das regras jurídicas da contribuição social do empregador rural pessoa natural (Funrural) e da imposição de responsabilidade tributária por sub-rogação às agroindústrias compradoras de produção rural.
- TRF-3 IMPEDE COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SENAR POR SUB-ROGAÇÃO ANTES DE 2018Tribunal declarou que inexistia lei até 2018 para sub-rogação e retenção do Senar
- LEI ANTERIOR A CONVÊNIO ICMS DIFAL 236 É NULAA Constituição, o Código Tributário e a LC 190 de 2022 exigem a realização de Convênio para operacionalizar o ICMS Difal extraterritorial e as leis estaduais anteriores à data de publicação do Convênio 236 são nulas.
- É INDEVIDA A COBRANÇA DE IPVA APÓS ACIDENTE DE TRÂNSITO COM PERDA TOTAL DO VEÍCULOJustiça Estadual anula cobrança de IPVA após acidente com perda total do veículo por falta de materialidade do tributo.
- FUNRURAL E O FIM DA RETENÇÃO POR OPÇÃO DO PRODUTORO produtor rural pessoa física ou jurídica pode optar por contribuir sobre a folha de salários (Lei 8.212/1991, art. 22, I e II) e impedir a retenção da contribuição Funrural incidente sobre a receita bruta de sua produção rural.
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Atendimento a pessoas físicas e jurídicas em questões tributárias federais, estaduais e municipais. Consulta inicial sigilosa.