OAB questiona decreto de Mato Grosso do Sul sobre ICMS em compras a distância

OAB questiona decreto de Mato Grosso do Sul sobre ICMS em compras a distância

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal do Decreto Estadual 13.162 de 2011 do Estado do Mato Grosso do Sul que dispõe sobre incidência de Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias sobre mercadorias adquiridas a distância.

Para a OAB “O que se vê, no fundo, é a necessidade do Estado do Mato Grosso do Sul tributar operações do tipo (internet), o que leva à conclusão de que o ato normativo ora combatido visa, primordialmente, ao fomento da arrecadação estadual com a tributação dos bens adquiridos no comércio eletrônico. Com a devida vênia e o respeito à motivação do ato, o governo do Estado do Mato Grosso do Sul subverteu as balizas do Sistema Tributário Nacional, estabelecidas na Constituição Federal”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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