Mantida sentença que julgou extinta execução fiscal, em face da remissão concedida nos termos do art. 14 da Lei 11.941/2009

Mantida sentença que julgou extinta execução fiscal, em face da remissão concedida nos termos do art. 14 da Lei 11.941/2009

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região negou provimento a apelação da Fazenda Nacional de sentença que reconheceu remissão de crédito tributário, nos termos do artigo 14 da Lei 11.941 de 2009, e julgou extinta a execução fiscal respectiva.

A apelante argumentou que a remissão concedida pelo referido artigo 14 limita o benefício a débitos vencidos a pelo menos cinco anos contados de 31 de dezembro de 2007 cujo valor consolidado por sujeito passivo fosse inferior a dez mil reais.

A ministra federal relatora ressaltou que a própria Fazenda Nacional requereu “a extinção do feito, nos termos do inciso IV do art. 156 do CTN, pois a parte executada atende aos requisitos da remissão prevista no art. 14 da Lei n. 11.941/2009, como comprovam as consultas em anexo (fl. 129)”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

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