Supremo analisará RE sobre direito à cobrança de ICMS em importação

Supremo analisará RE sobre direito à cobrança de ICMS em importação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento, por maioria, a recurso em agravo de instrumento para conhecer e julgar recurso extraordinário sobre cobrança de Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Serviços com fundamento na alínea a do inciso IX do § 2º do artigo 155 da Constituição.

O recurso foi apresentado contra decisão individual de relator que negou seguimento a agravo de instrumento contra decisão de tribunal estadual que julgou que no caso de produtos importados a fazenda pública do Estado de destino final da mercadoria tem competência para exigir ICMS. O ministro relator afirmou que não é possível examinar o mérito pois ” … para dissentir do acórdão recorrido, quanto ao destinatário final dos produtos importados, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado a teor da Súmula 279.”

De acordo com a dissidência, entretanto, ” … é incontroverso, no acórdão recorrido, que os produtos importados tinham como destinatário final o Estado de Minas Gerais e que a importadora se localizava no Estado de São Paulo. Daí a caracterização, no entender do julgado de origem, de uma importação indireta”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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