Estado de SP é admitido em ação que discute tributação em operações pela internet

Estado de SP é admitido em ação que discute tributação em operações pela internet

O Estado de São Paulo foi admitido amigo da Corte – amicus curiae – em ação direta de inconstitucionalidade de lei que exige Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em operações interestaduais por internet, telemarketing ou showroom.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo afirmou que a norma objeto da ação, Protocolo ICMS 21 de 2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária, viola o parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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