STF deve decidir se imunidade de ICMS abrange embalagens para mercadorias exportadas

STF deve decidir se imunidade de ICMS abrange embalagens para mercadorias exportadas

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu existir repercussão geral em recurso extraordinário com agravo sobre imunidade de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços prevista na alínea “a” do inciso X do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição.

O ministro relator afirmou: “Considero ser necessário o enfrentamento por esta Corte do tema de fundo, com o fim de se estabelecer, com a segurança jurídica desejada, o alcance da imunidade em tela”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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