Mudança de tributação pretende estimular exportação de café processado

Mudança de tributação pretende estimular exportação de café processado

Medida provisória aumentou de 35% para 80% do valor de venda o valor da devolução de tributos para empresas que exportam café processado. O crédito presumido para exportação de café “in natura” foi reduzido para 10%.

De acordo com a Receita Federal do Brasil, as medidas têm por objetivo incentivar a produção de produtos com maior valor agregado: “Essa decisão está dentro da política econômica de incentivar a venda de produtos mais elaborados ao exterior.”

Fonte: Agência Brasil.

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