Estado de Pernambuco deve analisar pedido de compensação de ICMS

Estado de Pernambuco deve analisar pedido de compensação de ICMS

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu prazo de sessenta dias para a Fazenda Pública do Estado de Pernambuco analisar pedido de compensação de ICMS formulado por contribuinte do ramo de combustíveis e lubrificantes.

O pedido foi negado pelo tribunal de justiça estadual tendo em vista a cláusula segunda do Convênio ICMS 13 de 1997, que foi julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, e que proíbe a restituição de ICMS quando a operação posterior se realizar por valor diferente daquele previamente presumido.

O ministro relator afirmou que o referido convênio só obriga os estados signatários o que não é o caso do Estado de Pernambuco.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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