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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: celular, habilitação, icms, stf
Suspenso julgamento sobre ICMS em habilitação de celular
Pedido de vista suspendeu o julgamento de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal sobre incidência ou não de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços sobre serviço de habilitação de telefonia móvel.
O recurso foi interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que julgou que o ICMS não incide sobre serviço de habilitação de telefonia móvel tendo em vista que trata-se de atividade meio preparatória ao serviço de telecomunicação propriamente dito.
O ministro relator julgou que a incidência de ICMS naquele caso é constitucional. O ministro que votou em seguida abriu a divergência à qual seguiu pedido de vista.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.
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