Suspenso julgamento sobre ICMS em habilitação de celular

Suspenso julgamento sobre ICMS em habilitação de celular

Pedido de vista suspendeu o julgamento de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal sobre incidência ou não de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços sobre serviço de habilitação de telefonia móvel.

O recurso foi interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que julgou que o ICMS não incide sobre serviço de habilitação de telefonia móvel tendo em vista que trata-se de atividade meio preparatória ao serviço de telecomunicação propriamente dito.

O ministro relator julgou que a incidência de ICMS naquele caso é constitucional. O ministro que votou em seguida abriu a divergência à qual seguiu pedido de vista.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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