-
By:
- Moacyr Pinto Jr
- No comment
- Tags: arrematação, itbi, tjrs
ITBI deve ser calculado sobre o valor atingido com o leilão
A Vigésima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul denegou recurso em mandado de segurança e manteve entendimento no sentido de que no caso de bem adquirido em leilão o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis incide sobre o preço pago pelo arrematante e não sobre o valor de mercado.
De acordo com o desembargador relator a jurisprudência do próprio tribunal estadual e do Superior Tribunal de Justiça julga que o ITBI incide sobre o valor da arrematação, exceto no caso de arrematação por preço vil.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Subscribe
0 Comentários