ITBI deve ser calculado sobre o valor atingido com o leilão

ITBI deve ser calculado sobre o valor atingido com o leilão

A Vigésima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul denegou recurso em mandado de segurança e manteve entendimento no sentido de que no caso de bem adquirido em leilão o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis incide sobre o preço pago pelo arrematante e não sobre o valor de mercado.

De acordo com o desembargador relator a jurisprudência do próprio tribunal estadual e do Superior Tribunal de Justiça julga que o ITBI incide sobre o valor da arrematação, exceto no caso de arrematação por preço vil.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

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