“Multa isolada” por descumprimento de obrigação tributária tem repercussão geral
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral em recurso extraordinário contra decisão de tribunal de justiça que julgou constitucional imposição de chamada “multa isolada” por descumprimento de obrigação tributária acessória no valor correspondente a 5% do valor da operação.
De acordo como o ministro relator, o caso tem grande potencial de repetição, pois muitos entes federados adotam a técnica de imposição de “multas isoladas”: “é necessário analisar que o descumprimento de uma obrigação acessória desprovê o Fisco de meios necessários para fiscalização, o que poderia abrir a porta para outras infrações”. Em seguida ele concluiu: “indagar acerca de quais são os parâmetros constitucionais que orientam a atividade do legislador infraconstitucional na matéria representará, sem dúvidas, grande avanço de segurança jurídica”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.