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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: icms, liminar, mandado de segurança, presidente, stf
Supremo mantém suspensa lei que cobra ICMS em comércio eletrônico na Paraíba
O presidente do Supremo Tribunal Federal indeferiu pedido de liminar formulado em mandado de segurança contra decisão monocrática de ministro da corte que suspendeu a aplicação da Lei Estadual 9.582 de 2011 que instituiu cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em operações de compras interestaduais realizadas através de Internet, telemarketing e outros meios não presenciais.
De acordo como o presidente do STF, não cabe mandado de segurança contra pronunciamento de natureza jurisdicional de órgão do STF, “seja ele o Pleno, uma de suas Turmas ou um de seus ministros”, tendo em vista que tais decisões podem ser reformadas por meio de recursos específicos.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.
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