Supremo mantém suspensa lei que cobra ICMS em comércio eletrônico na Paraíba

Supremo mantém suspensa lei que cobra ICMS em comércio eletrônico na Paraíba

O presidente do Supremo Tribunal Federal indeferiu pedido de liminar formulado em mandado de segurança contra decisão monocrática de ministro da corte que suspendeu a aplicação da Lei Estadual 9.582 de 2011 que instituiu cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em operações de compras interestaduais realizadas através de Internet, telemarketing e outros meios não presenciais.

De acordo como o presidente do STF, não cabe mandado de segurança contra pronunciamento de natureza jurisdicional de órgão do STF, “seja ele o Pleno, uma de suas Turmas ou um de seus ministros”, tendo em vista que tais decisões podem ser reformadas por meio de recursos específicos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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