Apreensão de mercadoria para receber ICMS é ilegal

Apreensão de mercadoria para receber ICMS é ilegal

De acordo com decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, apreensão de mercadorias e de veículo de propriedade do contribuinte autuado em razão de falta de recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços é ilegal.

A desembargadora relatora afirmou que é pacífico que é ilegal e inconstitucional a apreensão de mercadorias para obrigar o contribuinte a recolher o tributo devido tendo em vista que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal (inciso LIV, artigo 5º, Constituição).

Fonte: Consultor Jurídico.

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