ADI sobre ICMS em operações interestaduais será julgada diretamente no mérito

ADI sobre ICMS em operações interestaduais será julgada diretamente no mérito

A Confederação Nacional da Indústria ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal de lei estadual cearense que instituiu Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em operações interestaduais.

De acordo com a CNI, o artigo 11 da Lei Estadual 14.237 de 2008 do Estado do Ceará, que prevê o recolhimento do ICMS nas entradas de mercadorias ou bens de outras unidades da Federação destinadas a pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro Geral da Fazenda Estadual em quantidade, valor ou habitualidade que caracterize ato comercial, viola a Constituição.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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