Aumento da alíquota da Cofins para instituições financeiras tem repercussão geral

Aumento da alíquota da Cofins para instituições financeiras tem repercussão geral

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu existência de repercussão geral em recurso extraordinário sobre o artigo 18 da Lei 10.684 de 2003 que aumentou de 3% para 4 % a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social de bancos comerciais, de investimento, sociedades de crédito, financiamento, investimento.

O ministro relator disse que a questão “apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes” e que a matéria é relevante para os contribuintes que são obrigados a recolher a Cofins com a alíquota majorada. Ele finalizou: “Ademais, tendo em vista a grande quantidade de causas similares que tramitam em todas as instâncias da Justiça brasileira, de cuja controvérsia o presente recurso extraordinário é representativo, o reconhecimento da relevância do tema constitucional aqui deduzido possibilitará que o Plenário deste Supremo Tribunal Federal promova o julgamento da matéria sob a égide do instituto da repercussão geral, com todos os benefícios daí decorrentes”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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