Pagamento de contribuição social por cooperativas de trabalho tem repercussão geral
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu existência de repercussão geral de recurso extraordinário sobre contribuição para custeio da seguridade social por cooperativas de trabalho.
O contribuinte afirmou que valores recebidos de contratantes de seus serviços ou de adquirentes de suas mercadorias não constituem faturamento ou receita própria tendo em vista que configuram operação favorável a seus cooperados, isto é, “ato a merecer o fomento” de que tratam a letra “c” do inciso III do artigo 146 e o parágrafo 2º do artigo 172, ambos da Constituição.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.
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