STF reafirma jurisprudência sobre constitucionalidade do salário-educação

STF reafirma jurisprudência sobre constitucionalidade do salário-educação

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral de recurso extraordinário sobre a constitucionalidade da contribuição salário-educação.

O STF reafirmou jurisprudência da corte no sentido de que o tributo é constitucional conforme o texto da Constituição de 1969 ou da Constituição de 1988.

O ministro relator referiu a  Súmula 732 do tribunal: “é constitucional a cobrança da contribuição do Salário-Educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9424/96”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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