Mantida suspensão de lei paraibana que tributa com ICMS compras via internet

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou, por unanimidade, liminar que suspendeu, com efeitos retroativos, a aplicação da Lei Estadual 9.582 de 2011 do Estado da Paraíba que instituiu Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em operações interestaduais para consumidor final no caso de aquisição por meio da Internet, de telemarketing ou de showroom.

A decisão liminar foi em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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