ADI questiona imunidade a pequenos exportadores

ADI questiona imunidade a pequenos exportadores

A Associação do Comércio Exterior do Brasil ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal de dois dispositivos da Instrução Normativa 971 de 2009 da Receita Federal do Brasil que exigem pagamento de contribuições sociais incidentes sobre receitas de exportações por meio de empresas tradings e sociedades comerciais exportadoras.

Foram apontados inconstitucionais os parágrafos 1º e 2º do artigo 170 da IN/RFB 971 de 2009.

De acordo com a AEB, a Constituição instituiu imunidade tributária às exportações “de forma ampla, sem qualquer discriminação”, tanto as comercializações para o exterior diretas quanto as indiretas e, além disso,  o Decreto-lei 1.248 de 1972 equipara as duas categorias de exportadores para efeitos tributários.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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