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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: crédito-prêmio, ipi, stf
Mantido direito de indústria à compensação de crédito-prêmio de IPI
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou conforme a Constituição o direito de um contribuinte de receber o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados referente ao período de 1988 a 1998.
O entendimento majoritário entendeu que, conforme dispõe a Súmula 249 do STF, compete ao tribunal supremo julgar ação rescisória “quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.
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