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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: dedução, educação, inconstitucional, ir, limite, trf3
TRF3 declara incidentalmente inconstitucionalidade de limite para dedução de despesas com educação do imposto de renda pessoa física de 2002
O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da Terceira Região julgou inconstitucional limite anual individual para dedução de despesas com educação no imposto de renda pessoa física de 2002 previsto pela letra b do inciso II do artigo 8º da Lei 9.250 de 1995.
O tribunal regional julgou inconstitucional a expressão “até o limite anual individual de R$ 1.700,00” no texto da Lei 9.250 de 1995.
De acordo com o relator, educação é direito vital de todos e dever do estado: “Posto como elemento imprescindível ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao exercício da cidadania e à livre determinação do indivíduo, o direito à educação guarda estreita relação com os primados basilares da República Federativa e do Estado Democrático de Direito, sobretudo com o princípio da dignidade da pessoa humana, funcionando como verdadeiro pressuposto da concreção dos demais direitos fundamentais.”
Fonte: Tribunal Regional Federal da Terceira Região.