Incidência de Cofins, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado tem repercussão geral

Incidência de Cofins, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado tem repercussão geral

23 de abril de 2012

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral de recurso extraordinário interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão que julgou que não incide Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, contribuição para o Programa de Integração Social e Contribuição Sobre o Lucro Líquido sobre fatos jurídicos tributários decorrentes de ato cooperado ou cooperativo.

De acordo com a decisão do tribunal regional atos de cooperativa próprios de suas finalidades, relativos à prestação de serviço a seus associados, sem fins lucrativos ou de comércio, não são passíveis de serem tributados.

Para o ministro relator, o recurso tem repercussão geral tendo em vista que seu objeto afeta diretamente instrumento expressamente previsto na Constituição para reduzir desigualdades regionais, atingir pleno emprego, para prestação universal e efetiva de serviços de saúde e educação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

0 0 votes
Article Rating
Subscribe
Notify of
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments