Não incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado e décimo terceiro proporcional

Não incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado e décimo terceiro proporcional

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou ilegítima cobrança de contribuição previdenciária incidente sobre décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado tendo em vista seu caráter indenizatório.

De acordo com o juiz federal relator, se o contrato de trabalho foi rescindido pelo empregador a importância recebida a título de aviso prévio indenizado tem natureza compensatória e indenizatória e sobre a mesma não incide contribuição previdenciária. O mesmo tratamento deve ser dado ao pagamento de gratificação natalina proporcional ao aviso prévio indenizado.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

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