Na devolução de valores indevidamente tributados não pode ser exigida a retificação da declaração do Imposto de Renda

Na devolução de valores indevidamente tributados não pode ser exigida a retificação da declaração do Imposto de Renda

De acordo com decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, para obter devolução de parte do Imposto de Renda indevido não pode ser exigido do contribuinte retificação de declaração do imposto de renda.

A turma determinou a restituição de valores indevidos relativos a parcelas de indenização chamada ‘Auxílio Creche-Babá’ relativos aos últimos dez anos acrescido de correção monetária e juros iguais à Taxa Selic.

Fonte: Conselho da Justiça Federal.

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