TRF3 afasta a cobrança de IPI em importação de veículo estrangeiro para uso próprio por pessoa física

TRF3 afasta a cobrança de IPI em importação de veículo estrangeiro para uso próprio por pessoa física

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região julgou que não incide IPI em importação de veículo por pessoa física para uso próprio.

De acordo com a decisão, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já foi consolidada no sentido de que para prestigiar o princípio da não cumulatividade do IPI contido no inciso II do § 3º do artigo 153 da Constituição o imposto não incide no caso de importação por pessoa física para uso próprio.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

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