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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: ipi, pessoa física, uso próprio, veículo
TRF3 afasta a cobrança de IPI em importação de veículo estrangeiro para uso próprio por pessoa física
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região julgou que não incide IPI em importação de veículo por pessoa física para uso próprio.
De acordo com a decisão, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já foi consolidada no sentido de que para prestigiar o princípio da não cumulatividade do IPI contido no inciso II do § 3º do artigo 153 da Constituição o imposto não incide no caso de importação por pessoa física para uso próprio.
Fonte: Tribunal Regional Federal da Terceira Região.
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