Tribunal isenta instituições de assistência social de contribuição para o Pis

Tribunal isenta instituições de assistência social de contribuição para o Pis

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou isentas de contribuição para o Pis duas entidades beneficentes de assistência social e manteve sentença proferida na primeira instância na Seção Judiciária de Minas Gerais que também determinou a devolução dos valores indevidos recolhidos nos últimos cinco anos.

De acordo com a juíza federal relatora, precedentes do tribunal regional consideraram que “direito ao não recolhimento das contribuições previdenciárias patronais” tem natureza jurídica de isenção e, portanto, exige observação de disposições da Lei 8.212 de 1991 com relação as exigências para validar o direito a isenção.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

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