Franqueadas dos Correios questionam incidência de ISS sobre sua atividade

Franqueadas dos Correios questionam incidência de ISS sobre sua atividade

A Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal de dispositivos da Lei Complementar 116 de 2003 que determinam a incidência de Imposto sobre Serviços sobre as atividades de suas associadas.

De acordo com a associação, as agências franqueadas da Empresa Brasileira de Correios não são prestadoras de serviço público postal tendo em vista que aquele serviço é um monopólio da União: “Trata-se de atividade auxiliar a atividade realizada pelas agências de Correios franqueadas, obrigação de meio, decorrente da própria natureza jurídica do contrato de franquia postal, cuja Lei 11.668/2008 – Lei da Franquia Postal – está subsidiada pela Lei 8.955/1994 – Lei do Franchising. A prestação de serviço público, neste caso, se de fato houvesse, seria decorrente da regra contida no artigo 175 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei 9.074/1995, que trata dos institutos da permissão, concessão e autorização do serviço público postal… ”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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