Ação contra IPI de veículos importados será julgada de forma definitiva

Ação contra IPI de veículos importados será julgada de forma definitiva

Ministro relator determinou determinou a apreciação definitiva pelo Plenário do Supremo Tribuna Federal de arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada por partido político contra o Decreto 7.567 de 2011 que instituiu benefício de Imposto sobre Produtos Industrializados para veículos automotores nacionais.

De acordo com a decisão, o artigo 153 da Constituição faculta ao Poder Executivo alterar as alíquotas do IPI.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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