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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: empresa estrangeira, fonte, ir, prestação de serviços
Convenções contra bitributação prevalecem sobre legislação de Imposto de Renda
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou que a Fazenda Nacional não pode exigir Imposto de Renda Retido na Fonte no caso de serviços prestados a contribuinte nacional por empresa estrangeira não estabelecida no Brasil.
De acordo com a decisão, convenções firmadas pelo Brasil com Alemanha e Canadá prevêem que o termo “lucro da empresa estrangeira” não se refere ao “lucro real”, mas ao “lucro operacional”.
Por fim, o ministro relator afirmou: “A tributação do rendimento somente no estado de destino permite que lá sejam realizados os ajustes necessários à apuração do lucro efetivamente tributável. Caso se admita a retenção antecipada – e portanto, definitiva – do tributo na fonte pagadora, como pretende a fazenda nacional, serão inviáveis os referidos ajustes, afastando-se a possibilidade de compensação se apurado lucro real negativo no final do exercício financeiro”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.