Partido questiona ICMS de empresas do Complexo Siderúrgico do RJ

Partido questiona ICMS de empresas do Complexo Siderúrgico do RJ

O Partido Socialismo e Liberdade ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei Estadual 4.529 de 2005 que concede diferimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de empresas do Complexo Siderúrgico do Rio de Janeiro.

De acordo com o autor da ação, o dispositivo legal atacado autoriza difere o recolhimento de ICMS incidente sobre máquinas, equipamentos, partes, peças, componentes e demais bens destinados a compor o ativo fixo, importados ou nacionais, para o momento em que ocorrer a saída posterior das mercadorias, sem que o benefício fiscal tenha sido objeto de convênio no âmbito do Conselho de Política Fazendária.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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