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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: homologação, prazo, repetição do indébito, stj
Decisão do STF altera entendimento do STJ sobre prescrição de ação para devolução de tributos
Conforme decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o critério de discriminação para determinar o prazo de prescrição de tributos sujeitos cujo lançamento é feito pelo próprio contribuinte, chamados lançamento por homologação, é a data do ajuizamento da ação em confronto com a data da vigência da Lei Complementar 118 de 2005, tendo em vista entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Antes da referida decisão, o STJ julgava que, no caso de pagamentos efetuados antes de 9 de junho de 2005, data do início da vigência da Lei Complementar 118 de 2005, o prazo para a repetição do indébito era de cinco anos, conforme dispõe o inciso I do artigo 168 do Código Tributário Nacional, contados a partir do fim do outro prazo de cinco anos de que trata o parágrafo 4º do artigo 150 do CTN. No caso, porém, de pagamentos feitos a partir de 9 de junho de 2005, o prazo para a repetição do indébito era de cinco anos a contar da data do pagamento.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.