Decisão do STF altera entendimento do STJ sobre prescrição de ação para devolução de tributos

Decisão do STF altera entendimento do STJ sobre prescrição de ação para devolução de tributos

Conforme decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o critério de discriminação para determinar o prazo de prescrição de  tributos sujeitos cujo lançamento é feito pelo próprio contribuinte, chamados lançamento por homologação, é a data do ajuizamento da ação em confronto com a data da vigência da Lei Complementar 118 de 2005, tendo em vista entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Antes da referida decisão, o STJ julgava que, no caso de pagamentos efetuados antes de 9 de junho de 2005, data do início da vigência da Lei Complementar 118 de 2005, o prazo para a repetição do indébito era de cinco anos, conforme dispõe o inciso I do artigo 168 do Código Tributário Nacional, contados a partir do fim do outro prazo de cinco anos de que trata o parágrafo 4º do artigo 150 do CTN. No caso, porém, de pagamentos feitos a partir de 9 de junho de 2005, o prazo para a repetição do indébito era de cinco anos a contar da data do pagamento.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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