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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: compensação, ir, remessa de juros, trf1
Fazenda Nacional deve restituir contribuinte por desconto indevido de imposto de renda sobre remessas de juros ao exterior
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região manteve decisão de primeiro grau que determinou à Fazenda Nacional que faça a compensação de valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda sobre as remessas de juros, comissões de despesas ao exterior decorrentes da emissão de “Fixed Rate Notes”.
A juíza federal relatora afirmou que é “Inadmissível que a competência delegada ao Conselho Monetário Nacional, nos termos do art. 9.º, § 1.º, do DL 1.351/1974, com as alterações trazidas pelos DLs 1.411/1975 e 1.725/1979, seja subdelegada ao chefe de departamento de capitais estrangeiros do BACEN”, ressaltou que é “legítimo o direito à redução de 100% da alíquota do imposto de renda nas operações realizadas referentes aos contratos com registro e autorização prévios do BACEN” e concluiu que “o art. 170-A do Código Tributário Nacional aplica-se somente às ações que foram ajuizadas após a entrada em vigor da LC 104, em 10/01/2001”.
Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.