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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: contribuição social, retenção na fonte, simples, trf1
Empresa optante do Simples é isenta de pagamento de 11% do INSS
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou que contribuintes prestadores de serviço do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições não são obrigados a pagar contribuição para a seguridade social no valor correspondente a 11% de notas fiscais ou faturas.
O entendimento do tribunal regional já foi pacificado no Superior Tribunal de Justiça: “A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.” (Súmula 425).
Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
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