Nota Fiscal de produto agrícola é prova hábil para restituição do Funrural

Nota Fiscal de produto agrícola é prova hábil para restituição do Funrural

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da Quarta Região julgou que notas fiscais de comercialização de produção agrícola são documentos válidos para instruir ação de repetição de indébito de contribuições chamadas Funrural ajuizada por produtor rural.

O juiz federal na primeira instância julgou extinto o processo por falta de juntada de guias de recolhimento do tributo indevido.

De acordo com a juíza federal relatora, “O produtor não possui guias de recolhimento de contribuição, tendo em vista que o repasse de valores ao fisco é efetuado por terceiro. Assim, pouco razoável exigir que o agricultor, a fim de ajuizar ação de repetição de indébito, diligencie junto a todos os adquirentes de seus produtos para verificar se houve o efetivo recolhimento dos tributos e de obter cópia das respectivas guias”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Quarta Região.

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