Não incide IR sobre auxílio-creche

Não incide IR sobre auxílio-creche

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais julgou incidente de uniformização e decidiu que não incide imposto de renda sobre auxílio-creche recebido por servidor tendo em vista sua natureza indenizatória.

A juíza federal relatora afirmou que ao contrário do que foi alegado pela União as duas turmas do Superior Tribunal de Justiça com competência para julgar este tipo de matéria tem jurisprudência no sentido de que o imposto federal não incide no caso de pagamento de indenização: “as decisões citadas para caracterizar a divergência não refletem a jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista que o entendimento pacífico em ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção é em sentido contrário”.

Fonte: Conselho da Justiça Federal.

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