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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: crédito, icms, mercadoria emprestada, stj
Empréstimo de bens gera crédito de ICMS
De acordo com a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça contribuintes podem creditar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que incidiu em operações anteriores com mercadorias emprestadas para terceiros mediante contrato de comodato, hipótese freqüente nos setores de bebidas, sorvetes, combustíveis, telecomunicações e automóveis.
O ministro relator discordou do entendimento que prevaleceu no tribunal estadual, desfavorável ao contribuinte, e concluiu: “O fato de os bens em discussão serem objeto de contratos de comodato realizados com terceiros (revendedores) não implica óbice ao creditamento do ICMS”.
Fonte: Valor Econômico apud Associação Paulista de Estudos Tributários.
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