Empresas não podem deduzir da base de cálculo do PIS e da Cofins taxas pagas a administradoras de cartões

Empresas não podem deduzir da base de cálculo do PIS e da Cofins taxas pagas a administradoras de cartões

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região denegou recurso de sindicato de contribuintes contra sentença que julgou que o valor correspondente à taxa de administração de cartões de crédito cobrada por suas administradoras integra a base de cálculo de contribuições para o Pis e Cofins.

A juíza federal relatora disse que tudo o que a empresa aufere como contraprestação por venda de mercadorias e por prestação de serviços faz parte de sua receita e que é irrelevante seu destino posterior: “Toda e qualquer atividade empresarial pressupõe a existência de custos e despesas, os quais são dedutíveis da receita bruta, para fins de apuração do lucro. A taxa paga às administradoras de cartões é despesa incorrida pela pessoa jurídica, incluindo-se entre as obrigações para se manter em atividade. A dedução de valores, a título de transferência a outras pessoas jurídicas, viola a legislação”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Quarta Região.

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