Fazenda Nacional não pode cobrar imposto de renda sobre indenização decorrente de Plano de Incentivo a Desligamento Voluntário

Fazenda Nacional não pode cobrar imposto de renda sobre indenização decorrente de Plano de Incentivo a Desligamento Voluntário

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região negou provimento a recurso daUnião contra decisão de primeiro grau que determinou que não incide imposto de renda sobre indenização decorrente de plano de incentivo para desligamento voluntário.

O juiz federal relator referiu jurisprudência do Superior Tribunal Justiça e do próprio tribunal regional: “a verba indenizatória decorrente de adesão a Plano de Incentivo à Demissão ou à Aposentadoria está fora da área de incidência do imposto sobre a renda”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

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