Multas cobradas por conselhos profissionais não têm natureza tributária

Multas cobradas por conselhos profissionais não têm natureza tributária

De acordo com a Oitava Turma do Tribunal Regional da Primeira Região, multas impostas por conselho profissional não têm natureza tributária e por este motivo podem ser estipuladas por ato administrativo.

De acordo com o entendimento do juiz federal relator, penalidade imposta por conselho profissional a pessoa física por exercício ilegal de profissão tem natureza jurídica “… de multa administrativa/disciplinar que não tem natureza tributária, pelo que seu valor pode, tal como definido em lei, ser fixado por ato administrativo do conselho fiscalizador, no exercício do seu poder de polícia”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

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