Correção monetária deve compor base de cálculo do IR

Correção monetária deve compor base de cálculo do IR

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da Quarta Região julgou que a correção monetária de parcelas de benefício previdenciário recebidas em decorrência de ação judicial faz parte da base de cálculo do Imposto de Renda.

O juiz federal relator afirmou: “A correção monetária, ao contrário dos juros, não é indenização pela mora. A correção não acrescenta nada ao principal, apenas restabelece seu valor real, corroído pela inflação. Por ser assim, compartilha da mesma natureza jurídica que o principal, ficando sujeita à incidência de IR”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Quarta Região.

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