TRF-4 amplia possibilidades de creditar PIS e Cofins

TRF-4 amplia possibilidades de creditar PIS e Cofins

De acordo com a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, a relação de despesas que podem ser consideradas insumos e creditadas para apuração de contribuições para o Pis e Cofins previstas nas Leis 10.637 de 2002 e 10.833 de 2003 é indicativa e não exaustiva.

O juiz federal relator afirmou que “certo é que temos de extrair um conteúdo mínimo do que se possa entender por não-cumulatividade. Do contrário, a não-cumulatividade acobertaria simples aumento de alíquotas” e concluiu: “É preciso, portanto, buscar interpretação que impeça o estabelecimento de critério restritivo para apuração de créditos e extensivo para a apuração da base de cálculo das contribuições, que incidem sobre o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica”.

Fonte: Consultor Jurídico.

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