Inconstitucional lei que instituía taxas de serviços bancários e de postagem do Município de Viamão

Inconstitucional lei que instituía taxas de serviços bancários e de postagem do Município de Viamão

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgou inconstitucionais as Lei Municipal 3.029 de 2001 e Lei Municipal 3.434 de 2006, ambas do Município de Viamão, que instituíram taxa incidente sobre valores cobrados para emissão e remessa de fichas de compensação para cobrança chamados por “boletos” ou “carnês”.

De acordo com o desembargador relator, o Código Tributário Nacional dispõe que taxa tem como fato gerador “o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.”

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

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