Cobrança de IPI sobre o açúcar deve obedecer aos critérios da seletividade e essencialidade

Cobrança de IPI sobre o açúcar deve obedecer aos critérios da seletividade e essencialidade

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região deu provimento a recurso contra sentença que denegou mandado de segurança e julgou indevida a cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados por falta de seletividade para estipulação de alíquota.

Conforme a juíza federal relatora, ao estipular a alíquota do imposto durante a safra 2000 e 2001 a União teria “violado o princípio constitucional da seletividade, uma vez que, segundo a regra constitucional, os produtos deverão ser tributados pelo IPI de acordo com sua essencialidade, de forma que, para os produtos essenciais como o açúcar, deveria haver previsão de alíquota zero, como ocorre com os demais produtos da cesta básica”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

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