Não incide contribuição patronal sobre salário pago em afastamento por doença

Não incide contribuição patronal sobre salário pago em afastamento por doença

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais julgou processo representativo de controvérsia e decidiu que não incide contribuição incidente sobre a folha de salários sobre o pagamento feito ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença.

De acordo com o juiz federal relator, “O auxílio-doença, pago pela Previdência Social, é devido ao segurado empregado apenas a contar do 16º dia do afastamento da atividade. Durante os primeiros quinze dias de afastamento do trabalho, o ônus do pagamento do salário é da empresa empregadora. Durante o período de espera, o empregado não presta trabalho em favor da empresa nem fica à sua disposição. Mesmo assim, por imposição legal, a empresa é obrigada a pagar o salário”. Depois ele concluiu: “Durante o período de espera, a empresa paga remuneração ao empregado, mas a remuneração não se destina a retribuir prestação de serviço. Logo, a hipótese de incidência não se aperfeiçoa”.

Fonte: Conselho da Justiça Federal.

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