Não incide INSS sobre aviso prévio indenizado
O juiz federal na Vigésima Quinta Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo julgou que não incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado tendo em vista que as respectivas importâncias não integram o salário de contribuição.
De acordo com o entendimento manifestado pelo magistrado, o caráter salarial da verba é fundamental para a incidência da contribuição: “Tanto assim é que a mesma lei, depois de definir, em seu artigo 28, caput, quais as verbas que comporiam o salário de contribuição (base para incidência da referida contribuição), novamente enfatizou o caráter remuneratório de que deveriam estar revestidas, excluindo, expressamente, através do 9º do mesmo artigo (para que não fossem confundidos com verbas remuneratórias) alguns abonos”.
Fonte: Consultor Jurídico.