TNU: É devido Imposto de Renda sobre o adicional de transferência

TNU: É devido Imposto de Renda sobre o adicional de transferência

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais julgou procedente incidente de uniformização interposto pela União e decidiu que incide Imposto de Renda sobre o adicional recebido por servidor público em caso de transferência de moradia.

De acordo com a decisão da TNU, o artigo 469 da Consolidação das Leis Trabalhistas dispõe que é devido ao empregado adicional de transferência quando ele é deslocado de uma para outra cidade, o qual tem caráter indenizatório. Entretanto, de acordo com o entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça: “A indenização que acarreta acréscimo patrimonial configura fato gerador do imposto de renda e, como tal, ficará sujeita à tributação, a não ser que o crédito tributário esteja excluído por isenção legal, como é o caso das hipóteses dos incisos XVI, XVII, XIX, XX e XXIII do artigo 39 do Regulamento do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto 3.000, de 31/03/99”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Quarta Região.

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