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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: desistência, execução fiscal, honorários, stj, sucumbência
Desistência de recurso não isenta contribuinte de pagar honorários em execução fiscal
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou, por maioria, que no caso de desistência do contribuinte de recorrer em ação de execução fiscal são devidos honorários de sucumbência para a Fazenda Nacional.
A maioria da turma divergiu do ministro relator para quem o artigo 6º da Lei 11.941 de 2009 dispensaria o contribuinte de pagar honorários no caso de desistência de opor recurso em ação contra a Fazenda Publica.
Entretanto, de acordo com o entendimento manifestado pelos outros ministros, “Até se poderia achar que a lei deveria ter dispensado honorários nesses casos. Todavia, a lei não dispensou” e, conseqüentemente, os referidos honorários devem ser pagos pelo contribuinte.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.