Empresa matriz não é responsável por débitos tributários da filial

Empresa matriz não é responsável por débitos tributários da filial

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região manteve, por unanimidade, decisão que indeferiu penhora de bens da matriz para garantir execução fiscal de débito tributário de sua filial.

De acordo com a decisão do TRF1, “A propósito da responsabilidade tributária, sobreleva considerar que os débitos são apurados na matriz e filial, sendo que cada estabelecimento tem seu respectivo domicílio tributário. Ainda, as suas obrigações tributárias são geradas de acordo com os respectivos encargos exigidos conforme a situação específica e peculiar de cada uma”.

A juíza federal relatora afirmou, mais, que é “inviável a confusão das personalidades jurídicas e das respectivas responsabilidades da empresa matriz e das filiais. Enfim, os débitos da matriz não são confundidos com os débitos das filiais”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

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