Roubo de mercadoria destinada à exportação anula cobrança de IPI

Roubo de mercadoria destinada à exportação anula cobrança de IPI

De acordo com entendimento majoritário da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, roubo ou furto de mercadoria destinada à exportação anula lançamento de Imposto sobre Produtos Industrializados, tendo em vista que o fato gerador do imposto não é a saída de estabelecimento industrial, mas a realização de operação de transferência da propriedade ou da posse de produtos industrializados.

O ministro relator destacou que o inciso II do artigo 46 do Código Tributário Nacional, na verdade, determina a antecipação temporal do fato gerador do IPI para o momento da saída do produto do estabelecimento industrial, estipulando uma presunção de que o negócio jurídico mercantil será concluído com a entrega da mercadoria ao comprador. Entretanto ele ressalvou: “a antecipação do elemento temporal criado por ficção legal não torna definitiva a ocorrência do fato gerador, que é presumida e pode ser contraposta em caso de furto, roubo, perecimento da coisa ou desistência do comprador”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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