Questionado decreto estadual sobre tributação de compras pela internet

Questionado decreto estadual sobre tributação de compras pela internet

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos de Decreto 15.846 de 2011 do Estado de Rondônia, que exige recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na hipótese de entrada de mercadorias no território estadual, cuja compra foi feita por consumidor final através de Internet, telemarketing ou showroom.

A alíquota do tributo no caso é de 7% ou 12%, tendo em vista a origem da mercadoria.

De acordo com a OAB, o inciso V do artigo 150 da CF proíbe aos entes federativos “estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público”.

O ministro relator determinou que o processo tenha rito abreviado, conforme previsto no artigo 12 da Lei 9.868 de 1999.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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